DEMONSTRATIVO FINANCEIRO CONTRATUAL SIM - SERVIÇO INTEGRADO DE MEDICINA 2025 Contratado (R$) Recebido (R$) Desconto Devolução Saldo à receber Jan R$ 1.500.868,07 R$ 1.409.789,56 R$ 91.078,51 R$ - -R$ 0,00 Fev R$ 1.500.868,07 R$ 1.448.916,93 R$ 51.951,14 R$ - -R$ 0,00 Mar R$ 1.500.868,07 R$ 1.452.457,33 R$ 48.410,74 R$ - -R$ 0,00 Reajuste Retroativo 2024 Reajuste 2025 Reajuste Retroativo 2025 Antecipação Parcela Oftalmologia Saldo à receber Abr R$ 1.583.115,65 R$ 1.704.097,57 R$ 40.422,05 R$ - -R$ 161.403,97 R$ 243.651,55 -R$ 82.247,58 R$ 161.403,97 Mai R$ 1.583.115,65 R$ 1.457.727,79 R$ 43.140,28 R$ - R$ 82.247,58 -R$ 82.247,58 -R$ 82.247,58 Jun R$ 1.583.115,65 R$ 1.456.919,35 R$ 43.948,72 R$ - R$ 82.247,58 -R$ 82.247,58 -R$ 82.247,58 Jul R$ 1.583.115,65 R$ 1.624.746,14 R$ 44.671,18 R$ - -R$ 86.301,67 -R$ 82.247,58 R$ 168.549,25 R$ 86.301,67 Ago R$ 1.583.115,65 R$ 1.457.036,37 R$ 43.831,71 R$ - R$ 82.247,57 -R$ 82.247,58 -R$ 82.247,58 Set R$ 1.583.115,65 R$ 1.824.105,08 R$ 36.369,29 R$ - -R$ 277.358,72 R$ 108.809,49 R$ 168.549,25 R$ 277.358,74 Out R$ 1.583.115,65 R$ 1.643.017,73 R$ 36.907,39 R$ - -R$ 96.809,47 R$ 96.809,47 R$ 96.809,47 Nov R$ 1.583.115,65 R$ - R$ 1.583.115,65 Dez R$ 1.583.115,65 R$ - R$ 1.583.115,65 Fonte: Prefeitura Municipal de Jacareí "* Valor do Repasse mensal R$ 1.255.719,91 conf. contrato 2.001.00/2023. * Valor Aditamento mensal R$ 168.549,25 conf. contrato 2.001.001/23.24. * Valor reajuste contratual Apostila 07/2024 a partir de abril/2024 R$ 76.598,91. * Aditamento 2.001.02/23.25 ref. prorrogação do Contrato de Gestão no valor de R$ 1.500.868,07. *Valor reajuste contratual Apostila 08/2024 a partir de abril/2025 R$ 82.247,58 NOTA: Saldo à receber de 2024 R$ 382.994,55 - R$ 139.343,00 (Glosa) Valor Recebido em 04/2025 R$ 243.651,55. Nos meses 07/2025 e 09/2025 houve antecipação de R$ 168.549,25 referente ao projeto Oftalmologia. Saldo a receber Abril/25 a Agosto/25 de R$ 411.237,90 - R$ 205.618,94 (Glosa), valor recebido em 09/2025 R$ 108.809,49 e em 10/2025 R$ 96.809,46." "Os valores na coluna de ""desconto"" estão de acordo com o previsto no Contrato de Gestão - Cláusula Décima Nona - Das Disposições Gerais" """Do valor total fixado, no contrato, deverá ser descontado todo e qualquer valor pago diretamente pela CONTRATANTE a terceiros em decorrência de eventuais contratos já existentes e relacionados com a execução dos serviços objeto do presente contrato, ou em decorrência da cessão de Servidores Públicos Municipais. O valor do desconto previsto no item anterior, especificamente no que se refere à cessão dos servidores públicos municipais, será fixado para períodos mensais, devendo eventuais diferenças ser objeto de reavaliação e compensação pelas partes mediante ""encontro de contas"", devidamente formalizado junto aos autos do processo de gestão do contrato da Unidade de saúde em tela."""